Se o Termo subscrito é baseado no regime de comunhão universal, então penso que os seus direitos quantos aos bens ficam assegurados. E nesse caso, o que ele diz é apenas o que ele diz, valendo talvez mais o que diga um Juiz.
Seja como for não faça nada antes de ver um advogado. Cale-se quanto a essa consulta inclusive, e quanto a 'pedir' a quem não dará talvez senão por força de eventual determinação judicial.
O advogado a orientará a respeito dos bens aos quais tem ou não direito e por quais meios poderá obter o que seja seu.
Espero ter ajudado. Calma, amada. Calma e ação proveitosa.
Data: 25/07/2014
De: safirinha